“Transfere veículo da Câmara Municipal para o patrimônio do Município de Mimoso do Sul/ES”. (Proponente: Mesa Diretora)
O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 33, inciso V da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 10, inciso VI, alínea “j” do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Transfere para o patrimônio do Município de Mimoso do Sul/ES o veículo TOYOTA ETIOS, SD XS 15, Flex, placa PPM 0091/ES, ano de fabricação 2017, modelo 2018, chassi 9BRB29BT1J2165911, RENAVAM 01119945531, de propriedade desta Câmara Municipal.
Art. 2º. O Município de Mimoso do Sul/ES se responsabilizará pela sua remoção, transporte e cuidados que necessitar o bem descrito no artigo 1º., bem como transferi-lo junto ao Detran para a Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 12 de junho de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidnete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.