LEI ORDINÁRIA Nº 1002 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DERROGA A LEI Nº 990, DE 28 DE MARÇO DE 1990, ISENTA CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica derrogada a Lei nº 990, de 28 de março de 1990 que "Autoriza cobrança de uso do trator agrícola e emplementos e dá outras providencias".
 

Parágrafo Único - Fica isentos os contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal pelo uso do trator agrícola e emplementos.
 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.