LEI ORDINÁRIA Nº 789 DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR. PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º -  Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Pedro Antônio de Souza.

Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.