LEI ORDINÁRIA Nº 1398 DE 10 DE JANEIRO DE 2001

"ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA A COBRANÇA DE IPTU ATÉ O ANO 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°-A Emenda da Lei n° 1.302, de 31.12.1998, passa a viger com a seguinte redação:

"Estabelece novos critérios para a cobrança de IPTU até o ano 2001 e dá outras providências". 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.