“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam, nos termos desta Lei, alterados os subsídios dos cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais, incluindo os equiparados ou equivalentes a Secretário Municipal, passando a ser fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), para o mandato 2025-2028.
Parágrafo Único. O cargo de Secretário Municipal e os equivalentes ou equiparados, nos termos desta Lei, fazem jus ao recebimento de férias gozadas ou indenizadas e proporcionais, e ao recebimento do décimo terceiro salário, conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Ficam, também, alterados os subsídios dos cargos de provimento em comissão de Diretores e Chefes de Departamentos, passando a ser fixado em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) e dos cargos de Procurador Geral Adjunto e Controlador Geral Adjunto, passando a ser fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o mandato 2025-2028.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, são equiparados ao cargo de Secretário Municipal os cargos de:
I – Procurador Geral;
II – Controlador Geral do Município;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Diretor do SAAE;
V – Diretor-Presidente do IPREVMIMOSO.
Art. 4º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.048/2013.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.