LEI ORDINÁRIA Nº 1208 DE 16 DE ABRIL DE 1996

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TERCEIRIZAR OS SERVIÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a terceirizar os serviços do Terminal Rodoviário "Antônio Nassur ", nesta cidade, conforme o disposto no artigo 107 da Lei Orgânica do Município (Lei n) 01/90).
 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, se necessário, a presente lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação desta lei. 
 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.