LEI ORDINÁRIA Nº 1952 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

"INSTITUI O SEGUNDO FIM DE SEMANA DO MÊS DE AGOSTO DOS ANOS VINDOUROS PARA A FESTA DA COMUNIDADE DO BAIRRO CAFÉ MOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR JOSÉ JARDEL ASTOLPHO)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído do segundo fim de semana do mês de agosto dos anos vindouros para comemoração dos festejos na localidade do Bairro Café Moca.

Art, 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.