"Autoriza Reajuste Salarial no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), englobando os servidores efetivos, aposentados e pensionistas dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, bem como para servidores efetivos das Autarquias Municipais, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário, no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), concedendo os percentuais correspondentes ao ano de 2018 no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) e ao ano de 2017 no percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento), totalizando 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) aos servidores efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e aos aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do princípio da Paridade), bem como aos servidores efetivos das Autarquias Municipais, retroativos a 01 (primeiro) de janeiro de 2018, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias constantes nos Anexos I, II, III.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 03 de julho de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.