LEI ORDINÁRIA Nº 124 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Eleva o numero de Escalas Municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  Fica elevado para 30 (trinta) o numero de Escolas Municipais criadas pela lei nº 37,  de 5 de setembro de 1949.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar por decreto, a sede das Escolas criadas por esta lei.

Art. 3º - Ficam criadas e incluídos na Tabela Numéricas de Extranumerários mensalistas  da Prefeitura, mais 10 (dez) cargos do Professor Municipal.

Art. 4º - As despesas com vencimentos, adaptações e outras, de Correntes da criação das escolas de que trata o artigo 1º , serão pagas, no corrente exercício, com os recursos das verbas consignadas no orçamento vigente, para esse fim, as quais serão suplementadas oportunamente.

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.