LEI ORDINÁRIA Nº 580 DE 16 DE MAIO DE 1979

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Considerado cidadão de Mimoso do Sul, o MM Juiz de Direito, Dr. José de Lima e Silva.

§ único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.