“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação os cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos constantes no Anexo II que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº 2.007/2012.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de agosto de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.