LEI ORDINÁRIA Nº 1726 DE 8 DE ABRIL DE 2008

" CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (PROFESSORES, ORIENTADORES E SUPERVISORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais da rede municipal de ensino (professores, orientadores e supervisores), ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
 

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes do anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei. 
 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2008. 
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo I da Lei Municipal n°. 1670 de 18 de junho de 2007. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.