"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO, NO EXERCÍCIO DE 2007, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PÓLO SUL CAPIXABA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de subvenção social, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba.
Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba será na ordem de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2° - As subvenções sociais serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar.
Art. 3° - Os repasses de subvenções serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.