LEI ORDINÁRIA Nº 2593 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de MOACIR MORINI DE CASTRO e dá outras providências.” (Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Rua que se inicia na Rua Principal na chegada do Distrito de Conceição do Muqui, pelo lado esquerdo do cemitério indo em direção a antiga sede da propriedade do Senhor Moacir, hoje de propriedade do Senhor Arlindo, Distrito de Conceição do Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se “MOACIR MORINI DE CASTRO”, conforme planta anexa.

 

Art. 2º. A denominação de “MOACIR MORINI DE CASTRO” à referida Rua se dá em razão de ter sido este Senhor uma pessoa de grande influência no meio social e político do Município de Mimoso do Sul

 

Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de outubro de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.