LEI ORDINÁRIA Nº 1859 DE 21 DE AGOSTO DE 2010

"ALTERA A LEI N°. 1.825, DE 15 DE MARÇO DE 2010, QUE AUTORIZA O REPASSE DE VERBAS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. - O artigo 10, inciso XI, da Lei no 1.825, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

'Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, as importâncias abaixo discriminadas:

XI — R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Instituto Beneficente Bom Pastor - IBBP, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 05.197.669/0001-39".
 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.