LEI ORDINÁRIA Nº 1112 DE 19 DE AGOSTO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO LLMº SR. PEDRO PAULO ESCÓSSIA DA VEIGA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Ilmº Sr. Pedro Paulo Escóssia da Veiga.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.