“Dá denominação a parte da Estrada Pública Municipal com o nome de ‘Antonio Carvalho’ e dá outras providências.” (Proponente: Vereador Sebastião Sarte Filho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Estrada Municipal que se inicia na localidade de Bela Aurora, passando região do Sapé, propriedades rurais de herdeiros de Geraldo Guarçoni e Julio Paiva até a entrada da Fazenda Independência passa a denominar-se “Antonio Carvalho”, conforme mapa anexo.
Art. 2º. – A denominação de “Antonio Carvalho” à referida Estrada se dá em razão do mesmo ter sido importante cidadão de relevantes serviços prestados à região rural em que as Comunidades de Bela Aurora, Abril e Independência receberam assistência política e social desta pessoa.
Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revoga-se a Lei N°. 2.694/2022.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de maio de 2022.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.