LEI ORDINÁRIA Nº 1858 DE 29 DE JUNHO DE 2010

"PRORROGA AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ADVINDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Ficam, de acordo com o permissivo legal do artigo 40, parágrafo único, da Lei Municipal n°. 1.725, de 14 abril de 2008, prorrogadas até 31 de dezembro de 2010, as contratações temporárias de que tratam o Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2008. 
 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente. 
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.