LEI ORDINÁRIA Nº 1668 DE 12 DE JUNHO DE 2007

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. 
 

Art. 2°. - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2007.
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.