Altera a lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007 e dá outras providências
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo terceiro no artigo 10 da Lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007, com a seguinte redação:
(…)
§ 3º. — O município, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, poderá arcar com até 100% (cem por cento,) do custo mensal do transporte de cada a/uno beneficiário de bolsa de estudo concedida por meio do PRO UNI, NOSSA BOLSA e SISU, bem como aqueles participantes do financiamento do FIES, devendo tais alunos comprovar sua condição de bolsista ou beneficiário do/mandamento ora indicado.
(…)
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita de Mimoso do Sul (ES), em 06 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.