LEI ORDINÁRIA Nº 975 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989

CRIA FERIADO MUNICIPAL NO DIA DO PADROEIRO DA CIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica determinado o dia 19 de março , como feriado Municipal, em comemoração ao padroeiro da cidade "São José".

Artº 2º - Anualmente , a Prefeitura Municipal junto a Paróquia local realizará na praça da Matriz, festividades alusivas a data , destinadas a realçar o significado do evento.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.