LEI ORDINÁRIA Nº 1423 DE 12 DE JULHO DE 2001

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 1405/2001 E REVOGA OS ARTIGOS 4° E 5° DA MESMA LEI".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação por tempo determinado de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável por igual período, de profissionais necessários ao desenvolvimento das ações de saúde no Município de Mimoso do Sul. 
 

Art. 2° - Ficam revogados os artigos 4° e 5°, ambos da referida Lei n° 1.405/2001. 
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001. 
 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.