ALTERA O ARTº 2º , LETRAS A E B DA LEI 653/81
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - letras A e B da lei 653/81, passa a ter a seguinte redação:
" A taxa de iluminação a ser cobrada terá seu valor fixado da seguinte forma"
a) - 19% (dezenove por cento) da taxa anual, no primeiro trimestre (um terço ao mês):
b) - 22% (vinte e dois por cento) da taxa anual, no segundo trimestre (um terço ao mas);
c) - 27% (vinte e sete por cento) da taxa anual, no terceiro trimestre (um terço ao mês);
d) - 32% (trinta e dois por cento) da taxa anual, no quarto trimestre (um terço ao mês)
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.