Altera a Lei n° 2.336/2017 e dá outras providências
Art. 1°. - O artigo 2° da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2°. (...)
(...)
§4°. Será concedida 50% (cinquenta) por cento do valor da diária aos servidores da Câmara Municipal, nos deslocamentos superiores a 40Km e inferiores a 100 km, sendo contabilizado do ponto de Partida — Mimoso do Sul ao ponto de chegada.
§5°. Os valores das diárias constam expressamente na tabela do Anexo 1 desta lei.
Art. 2°. - O inciso II do artigo 5° da Lei n° 2.336/2017 passará a vig02r com a seguinte alteração:
Art. 5°. (...)
(...)
II — Motorista: número máximo de diárias permitidas no mês — 15;
Art. 3°. - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.336/2017 que não foram objeto de alteração no bojo desta emenda.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 14 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.