“Institui o segundo fim de Semana do mês de Agosto dos anos vindouros para a festa da Comunidade do Bairro Café Moca e dá outras providências”. (Vereador José Jardel Astolpho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído do segundo fim de semana do mês de agosto dos anos vindouros para comemoração dos festejos na localidade do Bairro Café Moca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 24 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.