LEI ORDINÁRIA Nº 174 DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

AUTORIZA RECEBIMENTO DE DIVIDENDO EM AÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a receber em ações ordinárias da petróleo Brasileira s/a (Petrobras) , os dividendos a quem tem direito este município na distribuição feita pela referida empresa referente ao ano de 1956.

Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.