LEI ORDINÁRIA Nº 583 DE 16 DE MAIO DE 1979

CONCEDE TITULO A CIDADÃO MIMOSENSE

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 

Artº 1º - É considerado cidadão de Mimoso do Sul, o ilustre Deputado Estadual, Sr. Alcino Santos.

§ Único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.