ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.568/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. O art. 2°, caput, da Lei Municipal n° 2.568/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal n°1.725, de 14 de abril de 2008, nos termos do seu art. 2°, inciso 1, e terão vigência máxima não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 4°. da Lei Municipal n° 1 .725/2008.
Art. 2°. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.