“REVOGA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 004/2020, CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica expressamente revogado o Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 004/2020, que cria a função gratificada de Contador da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, o cargo constante no Anexo Único que compõe a presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de outubro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.