LEI ORDINÁRIA Nº 1843 DE 5 DE MAIO DE 2010

"ALTERA A LEI N°. 1.749, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO  
 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1º O artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 1.749, de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Arr. 3º São atribuições do secretário Municipal de Saúde:

(...)

VII - Assinar cheques conjuntamente com o Prefeito Municipal, ou Secretário municipal da Fazenda, ou, ainda, com o tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.