LEI ORDINÁRIA Nº 1153 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

" DA A DENOMINAÇAO DE "SOCIEDADE DE ABRIGO DOS VELHOS DE MIMOSO DO SUL", O ABRIGO DE AMPARO A VELHICE INSTALADO NO ANTIGO PATRONATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1º - Fica denominado "Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul", o Abrigo de Amparo a Velhice instalado no antigo Patronato, neste Município.
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas s disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.