LEI ORDINÁRIA Nº 691 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

REAJUSTA VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica reajustado em 42% (quarenta e dois por cento) os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1983.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento da Câmara Municipal.

Artº 3º - revogam-se as disposiç6es era contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.