"AUTORIZA CRIAÇÃO DE MUSEU EM SÃO PEDRO DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar em São Pedro do Itabapoana, distrito deste Município, o Museu São Pedro de Alcântara do Itabapoana.
Art. 2° - A criação de que trata o artigo anterior se destina a preservar a memória cultural de São Pedro do Itabapoana, em seu mais complexo acervo histórico.
Art. 3° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no exercício corrente, serão utilizados os recursos constantes no orçamento vigente, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes, os orçamentos deveras constar recursos suficientes para cobertura das despesas a serem alocadas na mesma rubrica orçamentária.
Art. 4° - Em havendo necessidade, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.