LEI ORDINÁRIA Nº 1466 DE 25 DE JUNHO DE 2002

"AUTORIZA CRIAÇÃO DE MUSEU EM SÃO PEDRO DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: 
 

Art. 1° - Nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar em São Pedro do Itabapoana, distrito deste Município, o Museu São Pedro de Alcântara do Itabapoana. 
 

Art. 2° - A criação de que trata o artigo anterior se destina a preservar a memória cultural de São Pedro do Itabapoana, em seu mais complexo acervo histórico.
 

Art. 3° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no exercício corrente, serão utilizados os recursos constantes no orçamento vigente, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes, os orçamentos deveras constar recursos suficientes para cobertura das despesas a serem alocadas na mesma rubrica orçamentária. 
 

Art. 4° - Em havendo necessidade, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal. 
 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.