"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a Guarda Municipal do Município de Mimoso do Sul-ES em consonância com as disposições contidas no Ad. 144, § 8° da CF.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ad. 3° - Revogam-se as disposições em contrário .
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.