LEI ORDINÁRIA Nº 2570 DE 3 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre suspensão no pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em razão da pandemia do COVID-19.”. (Proponente: Vereador Peter Nogueira da Costa)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica suspenso o pagamento de diárias realizadas no território do Estado do Espírito Santo aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de junho de 2020.

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.