LEI ORDINÁRIA Nº 1584 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 'TV CÂMARA MIMOSO DO SUL', ÓRGÃO LIGADO A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica criada a "TV CÂMARA MIMOSO DO SUL", Órgão ligado a Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES.
 

§ 1° - A "TV Câmara Mimoso do Sul", será um Órgão filantrópico, sem fins lucrativos, podendo, entretanto, contratar-se a subvenções sociais. 
 

§ 2° - O Órgão que se refere o artigo, somente será de caráter Informativo e Educativo
 

§ 3° - As despesas decorrentes da criação da "TV Câmara Mimoso do Sul", farão parte integrante do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Mimoso do Sul. 
 

Art. 2° - Caberá ao Plenário da Câmara, qualquer alteração ou criação de nome ou logotipo da "TV Câmara Mimoso do Sul".
 

Art. 3° - Fica Criada a Função de Diretor Geral da TV Câmara Mimoso do Sul. 
 

§ 1° - A ocupação do cargo a que se refere o presente artigo, somente poderá ser através de profissional considerado habilitado, servidor do Poder Legislativo, mediante nomeação do Presidente da Câmara.  
 

Art. 4° - Fica o Presidente da Câmara, obrigado, dentro de um prazo de 60 dias, após a promulgação desta Lei, a regulamentar o Regimento Interno da "TV Câmara Mimoso do Sul", submetendo-o a apreciação do Plenário.
 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.