LEI ORDINÁRIA Nº 1610 DE 26 DE MAIO DE 2006

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas. 
 

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 2006. 
 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.