LEI ORDINÁRIA Nº 2851 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em todo exercício de 2023, de forma excepcional, recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº. 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222, Portaria GM/MS nº. 1.135/2023 e a Portaria GM/MS nº. 597/2023 ou outra que vier a substituí-la, mediante instrumento próprio.

 

Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada profissional da enfermagem, seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar.

 

Art. 2º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Recursos Humanos, por meio de ofício e planilha, da relação dos servidores e valores individualizados por CPF referente à complementação repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS.

 

Parágrafo Único. Fica o Município de Mimoso do Sul/ES compelido a efetuar os descontos legais (INSS e IRRF) e a parte de INSS-Patronal, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a EC nº. 127/2022.

 

Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a contar da data de publicação desta Lei, a realização da transferência dos valores da complementação salarial recebidos no exercício de 2023, observado o disposto no Art. 2º desta Lei, amparados pelo disposto no inciso I, do art. 3º, da Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou por outra portaria que vier a substituí-la.

Art. 4º. A assistência financeira complementar da União de que trata esta Lei será efetuada por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos dos servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sendo sua natureza transitória, enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela União.

Art. 5º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir para prestadores de serviços, incluindo filantropia, consórcio público (SAMU 192) e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a assistência financeira complementar dos salários dos empregados das respectivas entidades informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de contratualização pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo. 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em curso, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário e a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias necessárias, sem alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no percentual de suplementação autorizada na LDO e LOA.

Art. 7º. O recurso de que trata a presente Lei poderá ser repassado em cota única para as Entidades conveniadas, em relação aos recursos já recebidos, sendo autorizado, desde já, a transferência dos recursos que sobrevierem até o término do exercício de 2023.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 2.846/2023 e 2.847/2023.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 10 de outubro de 2023,

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.