LEI ORDINÁRIA Nº 1163 DE 19 DE JANEIRO DE 1995

"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o índice de 100% ( cem por cento ). 
 

Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados  da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei. 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações proprias do Orçamento Vigente. 
 

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 revogadas às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.