LEI ORDINÁRIA Nº 1205 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º E OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL º 1201, DE 29.10.96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1201, de 29.10.96, que estabelece ai diretrizes orçamentárias do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo , para o exercício financeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Parágrafo Único - O Orçamento do Legislativo para o exercício de 1997, será de 8% (oito por cento) do total das receitas estimadas no Orçamento Anual".
 

Art. 2º - Ficam alterados os Anexos I e II, parte integrantes desta Lei. 
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.