LEI ORDINÁRIA Nº 1816 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementa-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2009, conforme autoriza o artigo 7°, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, inclusive no que diz respeito aos remanejamentos entre "unidades gestoras".  
 

Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao percentual mencionado no artigo 5°, inciso 1, da Lei Municipal n°. 1.747 de 03 de dezembro de 2.008, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2.009. 
 

Art. 2°. Os efeitos desta lei retroagirão a data de 01 de agosto de 2.009. 
 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.