"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO FESTÃO DA BONDADE, NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO ITABAPOANA, MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL — ES". (VEREADOR CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA)
O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o último final de semana do mês de junho de todos os anos vindouros como o 'Dia do Festão da BONDADE", no Distrito de São Pedro do Itabapoana, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.