LEI ORDINÁRIA Nº 1025 DE 22 DE ABRIL DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. RAIMUNDO JOSÉ CURTY

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Raimundo José Curty Moreno.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.