“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DER-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano do Município de Mimoso do Sul - ES, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
I – Trecho 1 Rodovia ES (ES-177) com início da coordenada – 254432.00 m E / 7670967.00 m S e, final na coordenada 254431.00 m E / 7669122.00 m S, extensão de 2,332 km;
II – Trecho 2 Rodovia ES (ES-391) com início da coordenada 254431.00 m E / 7669122.00 m S, final na coordenada 254042.00 m E / 7669193.00 m S, extensão de 0,469 km;
III – Trecho 3 Rodovia ES (ES-177) com início da coordenada 254042.00 m E / 7669193.00 m S, final na coordenada 253037.00 m E / 7668533.00 m S, extensão de 1,358 km;
IV – Trecho 4 Rodovia ES (ES-391) com início da coordenada 254042.00 m E / 7669193.00 m S, final na coordenada 253831.00 m E / 7669404.00 m S, extensão de 0,503 km;
V – Trecho 5 Rodovia ES (ES-391) com início da coordenada 254431.00 m E / 7669122.00 m S, final na coordenada 255155.00 m E / 7667247.00 m S, extensão de 2,406 km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 02 de dezembro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.