A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI Nº 203, RESOLVEU ENVIÁ-LA AO PREFEITO PARA SANCIONÁ-LA, PUBLICAR E CUMPRIR, DE ACORDO COM A LEI Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947. CONCEDE ISENÇÃO DAS TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei.
DECRETA
Art.º. 1º - Fica concedido aos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, isenção do pagamento das taxas referentes ao fornecimento de energia elétrica.
Art.º. 2º - Os benefícios desta isenção serão concedidos exclusivamente para iluminação residencial e aparelhos domésticos.
Art.º. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.