"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Casa do Artesão instalada na antiga Estação Ferroviária, no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se Amélia Bullus Fully.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.