“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de ‘Edith Paula da Silva’ e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada que se inicia na Rua São Vicente de Paula, indo até o limite da Rua Geraldo Bruzzi Vieira, Bairro Recanto do Vista Alegre, Sede do Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se “Edith Paula da Silva”, conforme mapa anexo.
Art. 2º. – A denominação de Rua “Edith Paula da Silva”, se dá em razão desta honrada cidadã ter prestado relevantes serviços ao Município de Mimoso do Sul e ter representatividade naquela comunidade.
Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 11 de setembro de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.