LEI ORDINÁRIA Nº 1056 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SENHOR OSÉAS LOPES DE CARVALHO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Senhor Osas Lopes de Carvalho
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionados será entregue ao agraciado em reunião. especial da Câmara Municipal.  
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.