LEI ORDINÁRIA Nº 1079 DE 29 DE JUNHO DE 1992

" CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR. MARCOS VALÉRIO COIMBRA DE RESENDE. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Marcos Valério Coimbra de Resende.  
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma e especialmente confeccionados, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.