LEI ORDINÁRIA Nº 2954 DE 23 DE ABRIL DE 2025

“ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CRIA OS DEPARTAMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Municipal nº. 2.935/2025, passa a denominar-se “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMMARH”, cuja atribuição é: “Fomentar, analisar e acompanhar as políticas públicas que afetam o meio ambiente, coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, executar atribuições relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental, promover ações de educação ambiental e trabalhar na proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais do município de Mimoso do Sul/ES”.


Art. 2º. Ficam criados os Departamentos mencionados no Anexo Único da presente Lei, que farão parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMMARH.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES,  23 de abril de 2025.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.